Empresas têm 30 dias para quitar débitos trabalhistas

Quarta-feira, Janeiro 04, 2012

Consultor Jurídico - Empresas têm 30 dias para quitar débitos trabalhistas e obter certidão - Notícias de Direito
Texto publicado terça, dia 3 de janeiro de 2012

Empresas têm 30 dias para quitar débitos trabalhistas

Por Marília Scriboni

As empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para quitar débitos ou contestar dívidas na Justiça do Trabalho afim de evitar a negativação. A medida está em ato publicado nesta terça-feira (3/1) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

A Lei 12.440, de 2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor nesta quarta-feira (4/1). Porém, o ato publicado nesta terça, na prática, adia por 30 dias a necessidade de regularização dos débitos para a emissão da certidão negativa. Durante esse período, independentemente de regularização, as empresas poderão emitir certidões regularmente.

As empresas que quiserem verificar sua situação, podem acessar o relatório em um botão específico que estará disponível no site do TST. De acordo com o tribunal, a concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (Cadin), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição.

"A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução", afirma o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Extraído de Estudando o Direito

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